Plano de Bónus de Pontuação para os sócios “Sport Easy”
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Circuito do registo dos pontos do Plano de Bónus de Pontuação para os sócios “Sport Easy”
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Presentes para os novos participantes
Categoria A (150 pontos)
Categoria B (100 pontos)
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Plano de Bónus de Pontuação para os sócios “Sport Easy”

Q & A


Plano de Bónus de Pontuação para os sócios “Sport Easy”

De modo a sensibilizar o estabelecimento activo da vida saudável pela população, o lançamento do Plano de Bónus de Pontuação para os sócios “Sport Easy” em 1 de Junho, certamente proporciona a criação de uma onda de entusiasmo pelo desporto, porque a acumulação de pontos através da prática desportiva permite a conversão dos mesmos em presentes desportivos atraentes, admiráveis e diferentes, desta forma, estamos convictos de que os estimados sócios se sintam satisfeitos com a presente iniciativa. Poderá registar as horas utilizadas e efectur o seu plano desportivo. As formalidades de registo da conversão dos presentes terão início em 15 de Junho. Para efeitos de conhecimento dos tipos dos presentes, os interessados podem consultar o website deste Instituto www.sport.gov.mo..

Informações detalhadas

  1. Como se efectua o tratamento das formalidades do Plano de Sócio “Sport Easy” e do Plano de Bónus de Pontuação?
    • O requerente pode efectuar o download do requerimento através do website deste Instituto ou deslocar-se pessoalmente ao Instituto ou às instalações desportivas para levantamento da minuta do mesmo.

    • O requerente deve entregar o requerimento devidamente preenchido, a fotocópia do Bilhete de Identidade e uma fotografia colorida recente com fundo branco de 1,5 polegada ao Instituto do Desporto ou no Pavilhão Polidesportivo Tap Seac. (o horário de recolha de requerimentos diariamente de2a feiras aos sábados, das 16:00 ás 20:00 ,á excepção dos feriados públicos)

    • Logo após a apresentação do requerimento, o requerente recebe de imediato um cartão de sócio temporário a ser utilizado no mesmo dia.

    • Desde que a população adira ao Plano de Sócio “Sport Easy” poderá participar automaticamente no Plano de Bónus de Pontuação.

  2. Como se efectua o registo da pontuação desportiva?
    • Forma de registo da pontuação: Aquando da utilização das instalações desportivas do Instituto, o sócio deve efectuar o varrimento do seu cartão de sócio no scanner instalado na respectiva instalação para efeitos de registo das horas da entrada e saída. Caso se esqueça de efectuar tal procedimento, o sistema em causa dificilmente poderá calcular a pontuação dessa vez. Por outro lado.

  3. Como se efectua o cálculo da pontuação desportiva?
    • Unidade de cálculo da pontuação: 30 min. equivale a 0,5 pontos,60 min. equivale a 1 ponto.

    • Critério do cálculo da pontuação: Por 60 minutos, a pontuação máxima é de 1 ponto. A pontuação máxima a acumular diariamente é de 3 pontos.

    • Validade da pontuação: A pontuação é válida pelo prazo de um ano, contado a partir de 1 de Junho de 2009. Após a referida data, o cálculo do prazo dos novos sócios será efectuado desde a data da sua adesão ao plano.

  4. Como se procede a conversão da pontuação em presentes?
    • Presentes para os novos participantes: Desde que acumule doze pontos ou superior no prazo de trinta dias, terá direito ao “Presente A para os novos participantes”, ou podendo ainda optar pelo “Presente B para os novos participantes” caso atinja vinte e quatro pontos ou superior acumulados nos últimos sessenta dias. A obtenção dos “Presentes para os novos participantes” não implica a dedução dos pontos acumulados, sendo apenas necessário atingir as horas da prática desportiva no prazo estipulado. A pontuação acumulada é transferida para a segunda parte do plano.

    • Bónus da pontuação: Os presentes são classificados em três categorias: A, B e C, sendo categoria C equivalente a 50 pontos, categoria B a 100 pontos e categoria A a 150 pontos; o sócio pode escolher os presentes de acordo com a pontuação obtida. Os sócios podem ainda optar pela conversão dos pontos para o levantamento de presentes ou ainda trocar por cupões para o aluguer de instalações desportivas da Rede das Instalações Desportivas Públicas, os quais estão agrupados também em três categorias, nomeadamente, A, B e C, para serem utilizados nas instalações desportivas do Instituto do Desporto, sendo 50 pontos equivalente a $50, 100 pontos a $100 e 150 pontos a $150.

  5. Como se efectua o tratamento das formalidades da conversão dos presentes?
    • Forma de registo da conversão dos presentes: O sócio pode optar pelo tratamento das respectivas formalidades através do website do Instituto, do preenchimento do requerimento ou da utilização do auto-sistema.

    • Registo através do website: O sócio pode aceder à sua conta através do website do Instituto para efeitos de tratamento das formalidades de registo, de verificação dos pontos acumulados, bem como de escolha dos presentes pretendidos.

    • Registo através do preenchimento do requerimento: O sócio pode preencher o requerimento no Instituto do Desporto ou no Pavilhão Polidesportivo Tap Seac, verificar os pontos acumulados, bem como escolher os presentes pretendidos.

    • Registo através do auto-sistema: O sócio pode efectuar o registo através do auto-sistema instalado no Instituto do Desporto, no Pavilhão Polidesportivo Tap Seac ou no Complexo Olímpico de Macau, verificar os pontos acumulados, bem como escolher os presentes pretendidos.

    • Prazo de conversão dos presentes: Findo o procedimento de registo, a conversão dos presentes será concretizada no prazo de quarenta dias, e as informações, nomeadamente hora, data e local da conversão, serão transmitidas de imediato à conta do sócio, devendo o mesmo munido do seu cartão de sócio apresentar-se pessoalmente ao local conforme as informações obtidas para efeitos de levantamento dos presentes.

    • Formalidades de levantamento dos presentes pelo representante: o representante deve munir-se do cartão do sócio e da procurão passada pelo respectivo sócio e apresentar-se ao local conforme as informações obtidas para efeitos de levantamento dos presentes, sendo obrigatório o representante exibir o seu bilhete de identidade para efeitos de registo.